Norma
14/01/1994
#63854

Portaria SRF nº 166, de 14 de janeiro de 1994

Autoriza a instalacao de agências da Receita Federal na 5ª Regiao Fiscal.

Autoriza a instalação de unidades organizacionais na 5ª Região Fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o item II do art. 161 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação das Agências da Secretaria da Receita Federal, de classe "C", de Itamaraju-BA e Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Homologar as Portarias nº 122 e 123 da Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal, datadas de 29/10/93 e publicadas no DOU de 26/11/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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