Norma
20/01/1994

Ato Declaratório Cosit nº 5, de 20 de janeiro de 1994

Divulga o valor médio da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o ano de 1993.

Divulga o valor médio da UFIR no ano-calendário de 1993.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 11 da Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993, e considerando os critérios fixados na Instrucão Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
Declara, que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1993 é CR$ 51,74 (cinquenta e um cruzeiros reais e setenta e quatro centavos).
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA