"Altera o AD COANA nº 365, de 26/11/92."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do Art. 140 do Regimento do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3/9/92, combinado com o disposto na Portaria MF nº 678, de 22/10/92 e tendo em vista o disposto no item 9 da Instrução Normativa SRF nº 19/77, bem assim, o que consta do processo nº 10209.000193/93-71, declara:
1. O item 2 do Ato Declaratório COANA nº 365, de 26/11/92 (D.O.U de 27/11/92) passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Poderão ser admitidos no DEA, sem cobertura cambial, exclusivamente, partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como, de seus componentes estrangeiros, nacionalizados ou não e empregados na prestação de serviços de:
a) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
b) transportes (helicópteros, locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários)."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório COANA nº 365/92.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO