Norma
11/03/1994
#54247

Instrução Normativa SRF nº 18, de 11 de março de 1994

Altera o prazo para entrega de comprovantes previstos nas IN SRF 95/93 e 101/93.

Altera o prazo de entrega dos comprovantes de que tratam as IN SRF nºs 95/93 e 101/93.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar, para até 31 de março de 1994, o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 95, de 30 de novembro de 1993, e no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Lei nº 8.383?
A Lei nº 8.383 foi publicada em 30 de dezembro de 1991.
Qual foi a alteração feita pelo Art. 1º da Instrução Normativa?
O Art. 1º alterou o prazo estabelecido no Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 95, de 30 de novembro de 1993, e no Art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 22 de dezembro de 1993, para até 31 de março de 1994.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Sálvio Medeiros Costa.

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