Norma
15/03/1994
#54187

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12, de 15 de março de 1994

Esclarece que a Portaria MF 38/94 não se aplica às entidades de previdência privada.

" Portaria MF no 38/94 não se aplica às entidades de previ- dência privada."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o disposto na Portaria nº 38, de 19 de janeiro de 1994, que trata da não-incidência do Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, não se aplica às entidades de previdência privada.
EDSON VIANNA DE BRITO

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