Revogada Norma
15/03/1994
#58822

Instrução Normativa SRF nº 20, de 15 de março de 1994

Estabelece regras para cálculo de tributos sobre vendas e serviços contratados em URV.

Dispõe sobre a base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre as vendas e prestações de serviços contratadas em URV.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e na Portaria MF nº 118, de 11 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A diferença, em cruzeiros reais, verificada entre o valor constante da nota fiscal e o valor das duplicatas ou carnês, expressos em URV, relativos às operações a prazo realizadas por estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços, será considerada variação monetária.
Art. 2º A variação monetária será reconhecida mensalmente, segundo o regime de competência.
Art. 3º A variação de que trata o artigo anterior não comporá:
I - a receita bruta das vendas e serviços, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e contribuições;
II - o preço da operação, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Como a variação monetária deve ser reconhecida?
A variação monetária deve ser reconhecida mensalmente, segundo o regime de competência.
A variação monetária compõe o preço da operação no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Não, a variação monetária não compõe o preço da operação no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é considerado variação monetária segundo a Instrução Normativa?
A variação monetária é a diferença, em cruzeiros reais, entre o valor constante da nota fiscal e o valor das duplicatas ou carnês, expressos em URV, relativos às operações a prazo realizadas por estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços.
A variação monetária compõe a receita bruta das vendas e serviços?
Não, a variação monetária não compõe a receita bruta das vendas e serviços para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e contribuições.

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