Norma
07/04/1994
#53085

Instrução Normativa SRF nº 25, de 7 de abril de 1994

Estabelece modelo e regras para emissão do certificado de Regalias de Paquete para embarcações.

Cria modelo do certificado de Regalias de Paquete e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º O Certificado de Regalias de Paquete será expedido pelos Delegados e Inspetores de unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam portos marítimos, conforme modelo anexo.
Art. 2º A emissão do certificado de que trata o artigo anterior, far-se-á a pedido do interessado e mediante a apresentacão de documento expedido por órgão competente do Ministério da marinha, atestando que a embarcação preenche as condições previstas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198/72, com a redação dada pelo Decreto nº 878/93.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

O que é o Certificado de Regalias de Paquete?
O Certificado de Regalias de Paquete é um documento expedido pelos Delegados e Inspetores de unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam portos marítimos. Ele atesta que uma embarcação preenche as condições previstas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198/72, com as alterações do Decreto nº 878/93, habilitando-a a usufruir de regalias específicas.
Quais são as regalias concedidas pelo Certificado de Regalias de Paquete?
As regalias concedidas pelo Certificado de Regalias de Paquete incluem o pagamento da Taxa de Utilização de Faróis apenas nos dois primeiros portos em que a embarcação der entrada.
Qual é a base legal para a emissão do Certificado de Regalias de Paquete?
A base legal para a emissão do Certificado de Regalias de Paquete é o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993.
Quem pode emitir o Certificado de Regalias de Paquete?
O Certificado de Regalias de Paquete pode ser emitido pelos Delegados e Inspetores de unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam portos marítimos.
Quando a Instrução Normativa sobre o Certificado de Regalias de Paquete entrou em vigor?
A Instrução Normativa sobre o Certificado de Regalias de Paquete entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os requisitos para a emissão do Certificado de Regalias de Paquete?
Para a emissão do Certificado de Regalias de Paquete, é necessário um pedido do interessado e a apresentação de um documento expedido por órgão competente do Ministério da Marinha, atestando que a embarcação preenche as condições previstas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198/72, com a redação dada pelo Decreto nº 878/93.

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