Norma
29/04/1994
#62452

Portaria SRF nº 2306, de 29 de abril de 1994

Modifica a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos conforme alteração no anexo da Portaria DpRF nº 1.123/92.

Altera o Anexo da Portaria DpRF nº 1.123/92, para modificar a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 1992, para modificar a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, conforme especificação abaixo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual é a nova jurisdição da Alfândega do Porto de Santos?
A nova jurisdição da Alfândega do Porto de Santos inclui a Zona Primária do Porto, Remessas Postais Internacionais e Recintos Alfandegados de Zona Secundária localizados na jurisdição da DRF/Santos.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.
O que foi alterado pela Portaria mencionada no texto?
A Portaria alterou o Anexo da Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 1992, para modificar a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL utiliza a atribuição conferida pelo inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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