Norma
06/05/1994
#62206

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 27, de 6 de maio de 1994

Estabelece a dedução da contribuição previdenciária paga por autônomos que prestam serviços exclusivamente a pessoa jurídica.

Dedução da contribuição previdenciária paga por autônomo que presta serviços exclusivamente a pessoa jurídica.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 10, inciso IV e e 11, inciso IV, da lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o contribuinte autônomo que presta serviços exclusivamente a pessoa jurídica, no ano-calendário, poderá deduzir a contribuição paga à previdência social referente ao trabalho não-assalariado na declaração de ajuste anual.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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