Revogada Norma
13/05/1994
#57165

Instrução Normativa SRF nº 33, de 13 de maio de 1994

Estabelece regras para comprovação de recolhimento do ITR e procedimentos para declarações e verificações por instituições financeiras.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR a que se refere o art. 21 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, será feita mediante apresentação de comprovante de pagamento dos últimos cinco exercícios ou, na sua falta, de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
Art. 2º Quando se tratar de imóveis com área inferior a 200(duzentos) hectares, a comprovação prevista no artigo anterior poderá ser substituída por declaração firmada pelo próprio interessado ou procurador bastante, sob as penas da lei, informando não existir débito relativo ao imóvel objeto de financiamento referente aos últimos cinco exercícios ou que o débito se acha pendente de decisão administrativa ou judicial.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa aos créditos tomados pelas cooperativas para repasse aos seus cooperados, bem como aos tomados para uso próprio.
Art. 4º As instituições financeiras encaminharão à Unidade local da Receita Federal que as jurisdicionarem, para fins de verificação de veracidade, as declarações firmadas nos termos do art. 2º desta Instrução.
§ 1º A remessa à Receita Federal deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente àquele em tiverem sido firmadas as declarações.
§ 2º Se comprovadamente falsa a declaração, o declarante ficará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
§ 3º A declaração deverá conter, além dos dados que identifiquem a instituição financeira, o número de inscrição do imóvel na Receita Federal, o nome e o número de inscrição no CPF/CGC do tomador do crédito.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Como pode ser comprovado o recolhimento do ITR?
A comprovação do recolhimento do ITR pode ser feita mediante apresentação de comprovante de pagamento dos últimos cinco exercícios ou, na falta deste, de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
Quais são as consequências de uma declaração falsa sobre o ITR?
Se comprovadamente falsa, a declaração sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a alternativa para a comprovação do ITR para imóveis com área inferior a 200 hectares?
Para imóveis com área inferior a 200 hectares, a comprovação do ITR pode ser substituída por declaração firmada pelo próprio interessado ou procurador, informando que não existe débito relativo ao imóvel nos últimos cinco exercícios ou que o débito está pendente de decisão administrativa ou judicial.
O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município.
A quem se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se aos créditos tomados pelas cooperativas para repasse aos seus cooperados, bem como aos créditos tomados para uso próprio.
Quais informações devem constar na declaração sobre o ITR?
A declaração deve conter os dados que identifiquem a instituição financeira, o número de inscrição do imóvel na Receita Federal, o nome e o número de inscrição no CPF/CGC do tomador do crédito.
Qual é o prazo para as instituições financeiras enviarem as declarações à Receita Federal?
A remessa das declarações à Receita Federal deve ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente àquele em que as declarações foram firmadas.
O que as instituições financeiras devem fazer com as declarações firmadas pelos interessados?
As instituições financeiras devem encaminhar as declarações firmadas pelos interessados à Unidade local da Receita Federal para verificação de veracidade.

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