"Declara ineficazes os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993 e o constante dos processos nº 85.198.844/0001-41 e 59.47773.173/0001-70, declara:
INEFICAZES, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas abaixo relacionadas, inexistentes de fato, cujos dados indicativos de CGC e de endereço são aqueles constantes dos respectivos documentos, e
CANCELADAS as suas respectivas inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF:
01. Moacir Amaral
CGC: 85.198.844/0001-41 - Processo: 10909.000220/94-62
Av. Marcos Konder, nº 1245 - Centro
Itajaí - SC
02. Amaral Cardoso Comercial Importadora
CGC: 59.473.173/0001-70 - Processo: 10909.000219/94-83
Av. Osvaldo Reis, nº 596
Itajaí - SC
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO