Norma
16/05/1994
#52369

Ato Declaratório SRF nº 64, de 16 de maio de 1994

Declara ineficazes documentos emitidos por pessoas jurídicas inexistentes e cancela suas inscrições no CGC.

"Declara ineficazes os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993 e o constante dos processos nº 85.198.844/0001-41 e 59.47773.173/0001-70, declara:
INEFICAZES, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas abaixo relacionadas, inexistentes de fato, cujos dados indicativos de CGC e de endereço são aqueles constantes dos respectivos documentos, e
CANCELADAS as suas respectivas inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF:
01. Moacir Amaral
CGC: 85.198.844/0001-41 - Processo: 10909.000220/94-62
Av. Marcos Konder, nº 1245 - Centro
Itajaí - SC
02. Amaral Cardoso Comercial Importadora
CGC: 59.473.173/0001-70 - Processo: 10909.000219/94-83
Av. Osvaldo Reis, nº 596
Itajaí - SC
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual é o endereço da pessoa jurídica Moacir Amaral?
O endereço da pessoa jurídica Moacir Amaral é Av. Marcos Konder, nº 1245 - Centro, Itajaí - SC.
O que significa CGC?
CGC significa Cadastro Geral de Contribuintes, que é um registro mantido pelo Ministério da Fazenda para identificar pessoas jurídicas no Brasil.
O que acontece com as inscrições no CGC/MF das pessoas jurídicas declaradas inexistentes de fato?
As inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) das pessoas jurídicas declaradas inexistentes de fato são canceladas.
O que significa a declaração de ineficácia dos documentos para efeitos tributários?
A declaração de ineficácia dos documentos para efeitos tributários significa que esses documentos não têm validade legal para fins de tributação.
Qual é a base legal para a declaração de ineficácia dos documentos e o cancelamento das inscrições no CGC/MF?
A base legal para a declaração de ineficácia dos documentos e o cancelamento das inscrições no CGC/MF é o art. 3º, inciso II da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993.
O que acontece com os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas declaradas inexistentes de fato?
Os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas declaradas inexistentes de fato são considerados ineficazes para todos os efeitos tributários.
Quem assinou a declaração de ineficácia dos documentos e cancelamento das inscrições no CGC/MF?
A declaração de ineficácia dos documentos e cancelamento das inscrições no CGC/MF foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Quais são as pessoas jurídicas mencionadas na declaração de ineficácia e cancelamento das inscrições?
As pessoas jurídicas mencionadas são Moacir Amaral e Amaral Cardoso Comercial Importadora.
Quem é responsável por declarar a ineficácia dos documentos e cancelar as inscrições no CGC/MF?
O Secretário da Receita Federal é responsável por declarar a ineficácia dos documentos e cancelar as inscrições no CGC/MF.
Qual é o endereço da pessoa jurídica Amaral Cardoso Comercial Importadora?
O endereço da pessoa jurídica Amaral Cardoso Comercial Importadora é Av. Osvaldo Reis, nº 596, Itajaí - SC.
Quais são os processos mencionados na declaração de ineficácia e cancelamento das inscrições?
Os processos mencionados são os de nº 85.198.844/0001-41 e 59.47773.173/0001-70.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.