Norma
17/05/1994
#59467

Instrução Normativa SRF nº 34, de 17 de maio de 1994

Altera o prazo para entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas do exercício de 1994.

"Altera o prazo de entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas, exercício de 1994."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º As declarações de rendimentos das pessoas físicas, correspondentes ao exercício de 1994, ano-calendário de 1993, podem ser entregues no Banco do Brasil S.A, na Caixa Econômica Federal e nos demais estabelecimentos bancários oficiais, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 023, de 29 de março de 1994, até o dia 31 de maio de 1994.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quais são as disposições legais que fundamentam a resolução mencionada?
As disposições legais que fundamentam a resolução mencionada são o art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994.
Qual é a data limite para a entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1994?
A data limite para a entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1994 é 31 de maio de 1994.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Qual é o ano-calendário correspondente ao exercício de 1994 para as declarações de rendimentos das pessoas físicas?
O ano-calendário correspondente ao exercício de 1994 para as declarações de rendimentos das pessoas físicas é 1993.
Quais instituições bancárias estão autorizadas a receber as declarações de rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1994?
As declarações de rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1994 podem ser entregues no Banco do Brasil S.A, na Caixa Econômica Federal e nos demais estabelecimentos bancários oficiais relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 023, de 29 de março de 1994.

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