Norma
23/05/1994
#61620

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 23 de maio de 1994

Estabelece a data para comprovação da habilitação aos benefícios revigorados pela Lei nº 8.843/94.

Dispõe sobre a revigoração da Lei nº 8.199/91.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a data a ser observada para a comprovação da habilitação à fruição dos benefícios revigorados pela Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, é a de sua publicação, ou seja, 11 de janeiro de 1994.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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