Norma
25/05/1994
#53826

Ato Declaratório SRF nº 69, de 25 de maio de 1994

Declara o valor do IPI para cigarros, água mineral, refrigerantes e cervejas a partir de junho de 1994.

Declara o valor do IPI para cigarros, água mineral, refrigerantes e cervejas a partir de 01/06/94

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 1º de junho de 1994, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as Tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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