Norma
28/07/1994
#59862

Ato Declaratório SRF nº 103, de 28 de julho de 1994

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 29 de julho e 1º de agosto de 1994.

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 29/07 e 01/08/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para os dias 29 de julho e 1º de agosto de 1994:
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual era o valor da UFIR diária em 1º de agosto de 1994?
O valor da UFIR diária em 1º de agosto de 1994 era de R$ 0,5911.
Qual a base legal para a determinação da expressão monetária da UFIR diária?
A base legal para a determinação da expressão monetária da UFIR diária inclui o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, o art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada no Brasil para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 29 de julho e 1º de agosto de 1994?
A declaração foi feita pelo Secretário da Receita Federal, Sálvio Medeiros Costa.
Qual era o valor da UFIR diária em 29 de julho de 1994?
O valor da UFIR diária em 29 de julho de 1994 era de R$ 0,5857.

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