Norma
28/07/1994
#53824

Instrução Normativa SRF nº 58, de 28 de julho de 1994

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de outubro de 1994 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nºs 82, de 29 de novembro de 1982; 64, de 18 de maio de 1992 e 69, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA