Norma
05/08/1994
#52983

Instrução Normativa SRF nº 61, de 5 de agosto de 1994

Autoriza entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias em fotocópia e altera prazo de entrega das DOI de junho de 1994.

Autoriza a entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI em fotocópia de formulário e altera o prazo da entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Autorizar a apresentação de Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI preenchidas sobre fotocópia do formulário aprovado pela Instrução Normativa SRF Nº 006, de 19 de janeiro de 1990, desde que seja legível e em frente e verso.
Art. 2º Alterar o prazo de entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994 para o dia 20/08/94 (vinte de agosto de 1994).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual era a condição para a apresentação das DOI preenchidas sobre fotocópia do formulário aprovado pela Instrução Normativa SRF Nº 006, de 19 de janeiro de 1990?
A condição era que a fotocópia fosse legível e preenchida em frente e verso.
O que é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)?
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento utilizado para informar operações de compra e venda de imóveis à Receita Federal.
Qual foi a alteração no prazo de entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994?
O prazo de entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994 foi alterado para o dia 20 de agosto de 1994.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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