Revogada Norma
17/08/1994
#62694

Instrução Normativa SRF nº 63, de 17 de agosto de 1994

Consolida normas sobre a entrada de veículos importados nos pontos alfandegados autorizados no Brasil.

Consolida e atualiza a disciplina normativa da entrada de veículos importados no território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º A entrada de veículos importados no território aduaneiro somente poderá ser efetuada nos seguintes pontos alfandegados:
I - Portos:
a) Manaus - AM;
b) Santana - AP;
c) Belêm - PA;
d) Fortaleza - CE;
e) Recife- PE;
f) Suape - PE;
g) Salvador - BA;
h) Vitória - ES;
i) Rio de Janeiro - RJ;
j) Santos - SP;
l) São Sebastião - SP;
m) Paranaguá - PR;
n) Imbituba - SC;
o) Itajaí - SC;
p) Rio Grande - RS; e
q) Santana do Livramento - RS;
II - Aeroportos:
a) Brasília - DF;
b) Manaus - AM;
c) Tancredo Neves (Confins)-MG;
d) Rio de Janeiro-RJ;
e) Guarulhos-SP; e
f) Viracopos (Campinas)-SP;
III - Pontos de Fronteira:
a) Corumbá-MS;
b) Foz do Iguaçu-PR;
c) Uruguaiana-RS; e
d) Chuí-RS.
Art. 2º A restrição ora estabelecida aplica-se a veículos novos importados por pessoas jurídicas ou diretamente por pessoas físicas.
Art. 3º O despacho aduaneiro será efetuado junto às repartições aduaneiras da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados relacionados no art. 1º.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as importações de veículos em regime de entreposto aduaneiro na importação, bem assim aquelas removidas para Depósitos Alfandegados Públicos-DAP ou Estações Aduaneiras Interiores-EADI, hipótese nas quais o despacho aduaneiro deverá ser efetuado junto à repartição com jurisdição sobre a unidade de entrepostamento, sobre o DAP ou sobre a EADI, observadas as normas pertinentes.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 35, de 12 de março de 1993.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Onde deve ser efetuado o despacho aduaneiro de veículos importados?
O despacho aduaneiro deve ser efetuado junto às repartições aduaneiras da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados relacionados.
Quais são as exceções para o despacho aduaneiro de veículos importados?
As exceções incluem importações de veículos em regime de entreposto aduaneiro na importação, bem como aquelas removidas para Depósitos Alfandegados Públicos (DAP) ou Estações Aduaneiras Interiores (EADI). Nesses casos, o despacho aduaneiro deve ser efetuado junto à repartição com jurisdição sobre a unidade de entrepostamento, sobre o DAP ou sobre a EADI, observadas as normas pertinentes.
Quais são os portos alfandegados autorizados para a entrada de veículos importados no Brasil?
Os portos alfandegados autorizados são: Manaus (AM), Santana (AP), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Suape (PE), Salvador (BA), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), São Sebastião (SP), Paranaguá (PR), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Rio Grande (RS) e Santana do Livramento (RS).
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
A restrição de entrada de veículos importados se aplica a quais tipos de veículos e importadores?
A restrição se aplica a veículos novos importados por pessoas jurídicas ou diretamente por pessoas físicas.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova regulamentação?
A Instrução Normativa nº 35, de 12 de março de 1993, foi revogada pela nova regulamentação.
Quais aeroportos são autorizados para a entrada de veículos importados?
Os aeroportos autorizados são: Brasília (DF), Manaus (AM), Tancredo Neves (Confins-MG), Rio de Janeiro (RJ), Guarulhos (SP) e Viracopos (Campinas-SP).
Quais são os pontos de fronteira autorizados para a entrada de veículos importados?
Os pontos de fronteira autorizados são: Corumbá (MS), Foz do Iguaçu (PR), Uruguaiana (RS) e Chuí (RS).

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