Norma
19/09/1994
#52711

Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de setembro de 1994

Estabelece regras para preenchimento da DCTF e pagamento de tributos conforme legislação vigente em períodos anteriores a julho de 1994.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

Na IN SRF Nº 073, de 19 de setembro de 1994, publicada no D.O.U. de 07/10/94, Seção I, págs. 15199 a 15206: No subitem 2.2.4 do Anexo II, leia-se:
"2.2.4 - O preenchimento das DCTF referentes a períodos de apuração anteriores a julho/94 deverá obedecer a legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme tabela abaixo:
Na alínea "f" do subitem 2.2.6 do Anexo II, leia-se:
"f) 10.000 UFIR (dez mil Unidades Fiscais de Referência), nos períodos de apuração de janeiro a junho de 1994, desde que o faturamento mensa seja inferior a 200.000 UFIR (duzentas mil Unidades Fiscais de Referência)."
No Anexo III leia-se:
"IMPORTANTE: para pagamento/recolhimento das contribuições e tributos declarados na DCTF, relativos a fatos geradores anteriores a 01/09/94, deverão ser consultadas as instruções constantes dos atos abaixo indicados:".

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado por contribuintes pessoas jurídicas para prestar, mensalmente, informações relativas à obrigação principal dos tributos e contribuições federais.
Quais são os requisitos técnicos para utilizar o disquete-programa da DCTF?
Para utilizar o disquete-programa da DCTF, é necessário um microcomputador PC ou compatível com, no mínimo, 640 Kbytes de memória, uma unidade de disquete de 5 1/4", dupla densidade e dupla face, uma unidade de disco rígido 'winchester' com 1 Mb de área disponível, uma impressora e sistema operacional MS.DOS versão 3.30 (ou posterior).
Quais são as penalidades aplicáveis pelo não cumprimento das obrigações relacionadas à DCTF?
As penalidades incluem multas por informações inexatas, incompletas ou omitidas, multa por atraso na apresentação da DCTF, e multas adicionais para disquetes rejeitados por problemas técnicos não substituídos no prazo estipulado. As multas podem ser reduzidas se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento 'ex-officio' ou dentro do prazo fixado em intimação específica.
O que é a IN SRF Nº 073, de 19 de setembro de 1994?
A IN SRF Nº 073, de 19 de setembro de 1994, é uma Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estabelece formas de utilização e instruções de preenchimento de documentos fiscais.
Quais tributos e contribuições devem ser informados na DCTF?
Devem ser informados na DCTF os seguintes tributos e contribuições: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF), Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Quem deve apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser apresentada por contribuintes pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, que se enquadrem nas condições de obrigatoriedade previstas, como matrizes e estabelecimentos com valor mensal a declarar igual ou superior a 10.000 UFIR, empresas com faturamento mensal igual ou superior a 200.000 UFIR, e todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Quais são os períodos de apuração mencionados na IN SRF Nº 073/94 e seus respectivos instrumentos legais?
Os períodos de apuração e seus respectivos instrumentos legais são:
de 01/87 a 04/87: IN RF nº 129/86
de 05/87 a 03/88: AD CIEF nº 011/87
de 04/88 a 07/88: AD CIEF/CSAr nº 007/88
de 08/88 a 12/88: AD CIEF/CSAr/CST nº 011/88
de 01/89 a 06/89: AD CIEF/CSAr/CST nº 006/89
de 07/89 a 03/90: IN RF nº 120/89
de 04/90 a 12/90: AD/RF/CIEF/CSAr/CST nº 07/90
de 01/91 a 12/91: IN/RF nº 93/91
de 01/93 a 02/93: IN/RF nº 20/93 e AD nº 009/93
de 03/93 a 10/93: IN/SRF nº 68/93
de 11/93 a 06/94: AD/COSAR/COTEC nº 005/94
Onde posso encontrar a íntegra da IN SRF Nº 073/94?
A íntegra da IN SRF Nº 073/94 pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil através deste link.
O que acontece se a DCTF for entregue fora do prazo?
Se a DCTF for entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 69,20 UFIR por mês-calendário ou fração de atraso. Além disso, a declaração pode não produzir efeitos legais se for apresentada com o intuito de reduzir valores anteriormente declarados após os débitos terem sido inscritos como Dívida Ativa da União.
Qual é o limite de faturamento mensal para a aplicação da alínea 'f' do subitem 2.2.6 do Anexo II da IN SRF Nº 073/94?
O limite de faturamento mensal para a aplicação da alínea 'f' do subitem 2.2.6 do Anexo II da IN SRF Nº 073/94 é de 200.000 UFIR (duzentas mil Unidades Fiscais de Referência).
Quem está dispensado da apresentação da DCTF?
Estão dispensados da apresentação da DCTF as matrizes e estabelecimentos, exceto instituições financeiras, que tenham valor mensal a declarar inferior a 10.000 UFIR e faturamento mensal inferior a 200.000 UFIR, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, cartórios, clubes de investimentos e condomínios em edificações.
O que deve ser consultado para o pagamento/recolhimento das contribuições e tributos declarados na DCTF relativos a fatos geradores anteriores a 01/09/94?
Para o pagamento/recolhimento das contribuições e tributos declarados na DCTF relativos a fatos geradores anteriores a 01/09/94, devem ser consultadas as instruções constantes dos atos indicados no Anexo III da IN SRF Nº 073/94.
Qual é o valor em UFIR mencionado na alínea 'f' do subitem 2.2.6 do Anexo II da IN SRF Nº 073/94?
O valor mencionado é de 10.000 UFIR (dez mil Unidades Fiscais de Referência) para os períodos de apuração de janeiro a junho de 1994.
Qual o prazo para a apresentação da DCTF?
A DCTF deve ser entregue na unidade da Receita Federal à qual o estabelecimento responsável estiver jurisdicionado, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
O que deve ser feito em caso de fusão, cisão ou incorporação de empresas?
Em caso de fusão, cisão ou incorporação, a DCTF contendo os dados referentes aos tributos e contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data do evento deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente, em nome da sucedida. Nos DARF utilizados para o recolhimento desses tributos e contribuições, deve constar o CGC da sucedida.
Como deve ser preenchido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento dos tributos e contribuições declarados na DCTF?
O DARF deve ser preenchido em duas vias, à máquina ou em letra de forma. Deve conter informações como o carimbo padronizado do CGC, data de vencimento, número do CGC, código da receita, valor da receita, valor total, telefone para contato, entre outros. O preenchimento correto é essencial para evitar multas e juros de mora.
Qual é a instrução para o preenchimento das DCTF referentes a períodos de apuração anteriores a julho de 1994?
O preenchimento das DCTF referentes a períodos de apuração anteriores a julho de 1994 deve obedecer à legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme a tabela de períodos de apuração e instrumentos legais.

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