Norma
11/11/1994

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 215, de 11 de novembro de 1994

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 14 a 20/11/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 14 a 20 de novembro de 1994:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

Perguntas e respostas

O que é a RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96?
A RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que altera o § 1° do art. 3° da Resolução CNSP n° 005/95, de 25 de maio de 1995, estabelecendo que os membros da CCRA terão mandato de 2 anos, prorrogável por igual período.
Quem é o presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados mencionado na RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96?
O presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados mencionado na RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 é Pedro Sampaio Malan.
Qual é a data de publicação oficial da RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 no Diário Oficial da União (D.O.U.)?
A data de publicação oficial da RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 no Diário Oficial da União (D.O.U.) é 22 de julho de 1996.
Qual é o mandato dos membros da CCRA conforme a RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96?
Conforme a RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96, os membros da CCRA terão mandato de 2 anos, prorrogável por igual período.
Qual é a data de vigência da RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96?
A RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 17 de julho de 1996.
Qual decreto-lei confere atribuições ao presidente do CNSP para emitir a RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96?
O decreto-lei que confere atribuições ao presidente do CNSP para emitir a RESOLUÇÃO CNSP N° 08/96 é o Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 8.127, de 20 de dezembro de 1990.