Norma
30/11/1994
#63430

Instrução Normativa SRF nº 94, de 30 de novembro de 1994

Retifica dispositivo sobre cálculo de rendimento líquido para contribuintes em instrução normativa da Receita Federal.

Retificação

No § 2° do art. 8°, da Instrução Normativa SRF n° 94, de 30 de novembro de 1994, publicada no D.O.U. n° 227, de 1° de dezembro de 1994, Seção I, pág. 18.274/5, onde se lê:
"§ 2° No caso dos contribuintes a que se refere o § 1° do art. 6°, considera-se rendimento liquido, para efeito de preenchimento da linha 01 desse campo, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão judicial e da parcela de até 1.000 UFIR relativa ao décimo terceiro salário, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte." leia-se:
"2º No caso dos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 7º, considera-se rendimento líquido, para efeito de preenchimento da linha 01 desse campo, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão judicial e da parcela de até 1.000 UFIR relativa ao décimo terceiro salário, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte."

Perguntas e respostas

Como deve ser impresso o Comprovante de Rendimentos?
O Comprovante de Rendimentos deve ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo anexo à Instrução Normativa, devendo conter, no rodapé, o nome e o número do CGC da empresa que os imprimir.
Onde foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 94, de 30 de novembro de 1994?
A Instrução Normativa SRF nº 94, de 30 de novembro de 1994, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 227, de 1º de dezembro de 1994, Seção I, páginas 18.274/5.
O que é considerado rendimento líquido para os contribuintes mencionados no § 1º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 94?
Para os contribuintes mencionados no § 1º do art. 7º, considera-se rendimento líquido o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão judicial e a parcela de até 1.000 UFIR relativa ao décimo terceiro salário, além do respectivo valor do imposto de renda retido na fonte.
Qual é a multa para a fonte pagadora que prestar falsa informação sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto de renda retido na fonte?
A multa é de 150% sobre o valor que for indevidamente utilizável, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Como devem ser expressos os valores em UFIR?
Os valores em cruzeiros reais/Reais devem ser convertidos em quantidade de UFIR, considerando-se as duas primeiras casas decimais e desprezando-se as seguintes.
O que é o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte?
É um documento que deve ser fornecido pela pessoa física ou jurídica que paga rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, indicando a natureza, o montante do rendimento bruto tributável, as deduções e o imposto de renda retido no ano-calendário.
Qual é o prazo para fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte?
O comprovante deve ser fornecido até o dia 2 de março do ano seguinte ao ano-calendário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes dessa data.
A fonte pagadora pode adotar um leiaute diferente do estabelecido para o Comprovante de Rendimentos?
Sim, a fonte pagadora pode adotar um leiaute diferente, desde que contenha todas as informações previstas e seja dispensada a assinatura ou chancela mecânica.
O que deve ser informado no campo 6 do Comprovante de Rendimentos?
No campo 6, devem ser informados, em quantidade de UFIR, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte pagos no ano-calendário.
Qual é o valor máximo da parcela do décimo terceiro salário que pode ser deduzida para calcular o rendimento líquido?
O valor máximo da parcela do décimo terceiro salário que pode ser deduzida é de até 1.000 UFIR.
Como devem ser informadas as despesas médico-odonto-hospitalares?
As despesas médico-odonto-hospitalares devem ser informadas em quantidade de UFIR, pelo valor total anual, no campo 8 do Comprovante de Rendimentos.
O trabalhador autônomo e o transportador de cargas podem utilizar outros comprovantes?
Sim, eles podem utilizar, opcionalmente, o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou o Conhecimento de Frete, desde que contenha a identificação da fonte pagadora e sejam observadas as disposições dos arts. 3º a 6º.
Como devem ser convertidos os rendimentos tributáveis expressos em cruzeiros reais/Reais?
Os rendimentos tributáveis expressos em cruzeiros reais/Reais devem ser convertidos em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês do efetivo pagamento.
Como devem ser informados os rendimentos e retenção em caso de fusão, incorporação ou cisão de estabelecimentos?
Os rendimentos e retenção devem ser informados sob o número de inscrição no CGC anterior ao evento até a data do evento. Após a fusão ou incorporação, o estabelecimento resultante ou incorporador prestará as informações sob o seu número de inscrição no CGC. Após a cisão, cada estabelecimento resultante prestará as informações sob o seu número de inscrição no CGC.
O que deve ser informado no campo 4 do Comprovante de Rendimentos?
No campo 4, devem ser informados, em quantidade de UFIR, os rendimentos tributáveis pagos à pessoa física no ano-calendário, exceto o décimo terceiro salário, as deduções relativas à pensão judicial e à contribuição para a Previdência Social, bem como o imposto retido na fonte.
O que deve fazer o contribuinte que tem mais de dez comprovantes de rendimentos com retenção na fonte?
Ele deve preencher o documento previsto no art. 1º, em duas vias, consolidando, nos campos e nas linhas correspondentes, os valores informados pelas fontes pagadoras. O comprovante deve ser visado pelo órgão local da Secretaria da Receita Federal.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 94, de 30 de novembro de 1994?
A Instrução Normativa SRF nº 94, de 30 de novembro de 1994, aprova o modelo de comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte.
Qual é a multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer ou fornecer com inexatidão os documentos aos beneficiários?
A multa é equivalente a 35 UFIR por documento.
O que deve ser informado no campo 7 do Comprovante de Rendimentos?
No campo 7, devem ser informados os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, apurados na escrituração comercial por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e pagos a pessoas físicas, bem como o respectivo imposto retido na fonte.
Como devem ser convertidas as deduções expressas em cruzeiros reais/Reais?
As deduções devem ser convertidas em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês em que foram consideradas na base de cálculo do imposto ou no mês do pagamento da despesa, dependendo do tipo de dedução.
O que deve ser informado no campo 5 do Comprovante de Rendimentos?
No campo 5, devem ser informados, em quantidade de UFIR, os rendimentos isentos e não tributáveis pagos no ano-calendário.
Qual foi a retificação feita no § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 94?
A retificação no § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 94 alterou a referência do § 1º do art. 6º para o § 1º do art. 7º.
A impressão e comercialização do formulário do Comprovante de Rendimentos dependem de autorização?
Não, a impressão e comercialização do formulário independem de autorização.

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