Norma
29/12/1994
#253860

Instrução Normativa SRF nº 114, de 27 de dezembro de 1994

Extingue o ressarcimento de despesas administrativas nas operações relativas a depósitos afiançados

Extingue o ressarcimento de despesas administrativas nas operações relativas a depósitos afiançados

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º O art 3º, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do ressarcimento será calculado mediante aplicação dos percentuais abaixo indicados, sobre:
I - ....
II - ...
III - o valor das mercadorias armazenadas em Entreposto Industrial, Depósito Especial Alfandegado - DEA, Depósito Aduaneiro de Distribuição - DAD, deposito de uso privado localizado no EIZOF e outros recintos alfandegados de uso priativo:
a) quando da importação de mercadorias, após desem- baraço aduaneiro para adminssão e armazenamento no recinto
a) quando da importação de mercadorias, após desembaraço aduaneiro para admissão e armazenamento no recinto ..............................................0,15%
........................................................................ 15%
b) quando da exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, de reexprotação ou da redestinação, após sua saida do recinto sob controle aduaneiro
........................................................................ 0,05%
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Insrução Normativa SRF nº 14/93.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

O que permanece inalterado pela resolução?
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Instrução Normativa SRF nº 14/93.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal é o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Sálvio Medeiros Costa.
O que foi alterado pela resolução?
Foi alterado o art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, que agora especifica os percentuais de ressarcimento sobre o valor das mercadorias armazenadas em determinados recintos alfandegados.
Quais tipos de recintos alfandegados são mencionados no texto?
Os tipos de recintos alfandegados mencionados são: Entreposto Industrial, Depósito Especial Alfandegado (DEA), Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD), depósito de uso privado localizado no EIZOF e outros recintos alfandegados de uso privativo.
Quais são os percentuais de ressarcimento para mercadorias armazenadas em recintos alfandegados?
Os percentuais de ressarcimento são: 15% para mercadorias importadas após o desembaraço aduaneiro e armazenamento no recinto, e 0,05% para mercadorias nacionais ou nacionalizadas, de reexportação ou redestinação, após sua saída do recinto sob controle aduaneiro.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.