Os prazos de vigência das alterações de alíquotas do Imposto de Importação, efetivadas por Portaria do Ministro da Fazenda, com prazo determinado, são improrrogáveis, face ao art. 4º do Decreto nº 1.343/94.
Estabelece que prazos de vigência das alterações de alíquotas do Imposto de Importação são improrrogáveis conforme decreto vigente.
Os prazos de vigência das alterações de alíquotas do Imposto de Importação, efetivadas por Portaria do Ministro da Fazenda, com prazo determinado, são improrrogáveis, face ao art. 4º do Decreto nº 1.343/94.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.