Norma
03/03/1995
#54494

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 3 de março de 1995

Classifica equipamento de medicina nuclear na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

"Classifica mercadoria na Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.227 de 16 de janeiro de 1985, e na Instrução Normativa SRF nº 59, de 26 de julho de 1985, e na forma prevista no inciso II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1984,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que se classifica no código 9022.21.90 da Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, aprovada pelo Decreto nº 1343, de 23 de dezembro de 1994, o "Equipamento para uso exclusivo em medicina nuclear, completo, constituído de
1 GAMA CÂMARA MULTISPECT 2 integrada com ICON - unidade básica
1 Sistema de detecção de contorno corporal
1 Sincronizador ECG
1 Posicionamento de paciente a "laser"
1 Conjunto de dois colimadores de alta resolução
1 Conjunto de dois colimadores de mêdia energia
1 Conjunto de dois colimadores de alta energia
2 Chassis 8" x 10" 1 Cobertura têrmica
1 Vídeo printer 1 CD ROM
1 Fita colorida de impressão
1 Folha de papel para impressão A 45 Z
1 Isótopo calibrador, tipo CAL/RAD II
1 Fantoma circular PET/SPECT, modelo 5000"
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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