Norma
03/03/1995
#56046

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 11, de 3 de março de 1995

Estabelece a aplicabilidade da dedutibilidade de tributos e contribuições segundo o regime de competência para fatos geradores a partir de 1995.

Dedutibilidade dos tributos e contribuições segundo o regime de competência.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ê aplicável somente aos tributos e contribuições devidos em razão de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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