Dispõe sobre a alíquota do imposto de renda aplicável ao ganho de capital diferido, relativo às parcelas recebidas a partir de 1995, no caso de alienação de bens e direitos ocorrida até 1994.
Estabelece a alíquota de imposto de renda sobre ganho de capital diferido para parcelas recebidas a partir de 1995 em alienações até 1994.
Dispõe sobre a alíquota do imposto de renda aplicável ao ganho de capital diferido, relativo às parcelas recebidas a partir de 1995, no caso de alienação de bens e direitos ocorrida até 1994.
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