Norma
06/03/1995
#61675

Portaria SRF nº 149, de 6 de março de 1995

Regulamenta a remoção de servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional conforme a Lei nº 8.112/90.

Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, nos casos de remoção de integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 726, de 19 de janeiro de 1993, resolve:
Art. 1º Determinar que a remoção, a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro. Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, nos casos previstos no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, far-se-á em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Em se tratando de remoção por motivo de saúde, do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, serão deferidos os pedidos em que o estado de saúde esteja comprovado por junta mêdica oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Na hipótese de remoção para acompanhamento de cônjuge, serão deferidos os pedidos em que o cônjuge, servidor público ou empregado da iniciativa privada, for removido ou transferido, de ofício ou a pedido, para localidade diversa daquela em que reside o servidor.
Parágrafo único. Não serão deferidos os pedidos de remoção quando inexistir o deslocamento ou a mudança de domicílio do cônjuge, nos termos deste artigo.
Art. 4º Fica delegada ao Titular da Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL e ao Superintendente da Receita Federal competência para praticar o ato de remoção de que trata o art. 1º desta norma.
Parágrafo único. A competência delegada ao Superintendente ficará circunscrita à remoção no âmbito de sua respectiva jurisdição.
Art. 5º A delegação de que trata este ato não poderá ser subdelegada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Em que situações a remoção de servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional pode ser solicitada?
A remoção pode ser solicitada nos casos previstos no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal utiliza as atribuições conferidas pelo inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992.
Em que situação os pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge não serão deferidos?
Os pedidos de remoção não serão deferidos quando não houver deslocamento ou mudança de domicílio do cônjuge.
Qual decreto instituiu a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional?
A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional foi instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Quais são os requisitos para a remoção por motivo de saúde?
A remoção por motivo de saúde será deferida se o estado de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente for comprovado por junta médica oficial, conforme o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/90.
Quais são os critérios para a remoção para acompanhamento de cônjuge?
A remoção para acompanhamento de cônjuge será deferida se o cônjuge, servidor público ou empregado da iniciativa privada, for removido ou transferido, de ofício ou a pedido, para localidade diversa daquela em que reside o servidor.
Qual é a limitação da competência delegada ao Superintendente da Receita Federal?
A competência delegada ao Superintendente da Receita Federal está circunscrita à remoção no âmbito de sua respectiva jurisdição.
Quando a portaria mencionada no documento entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A competência delegada para a remoção pode ser subdelegada?
Não, a competência delegada para a remoção não pode ser subdelegada.
Quem tem competência para praticar o ato de remoção mencionado no documento?
A competência para praticar o ato de remoção é delegada ao Titular da Coordenação-Geral de Programação e Logística (COPOL) e ao Superintendente da Receita Federal.

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