Norma
16/03/1995
#53142

Instrução Normativa SRF nº 14, de 16 de março de 1995

Autoriza bancos oficiais a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995.

Autoriza os bancos oficiais a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º As agências das instituições financeiras oficiais, relacionadas no Anexo, ficam autorizadas a receber as declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995, entregues em disquete ou formulário plano, no período de 3 a 28 de abril de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO MACIEL
ANEXO

Temas

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Itens vinculados

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