Norma
31/03/1995
#59036

Ato Declaratório SRF nº 15, de 31 de março de 1995

Define o aspecto temporal do fato gerador do imposto de importação para produtos especificos, excluindo os do MERCOSUL.

"Declara o aspecto temporal do fato gerador do II dos produtos que menciona, excluindo-se os procedentes de países do MERCOSUL."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 1.427, de 29 de março de 1995, declara:
1. As alíquotas "ad valorem" do imposto de importação, de que trata o Decreto nº 1.427, de 1995, aplicam-se a fatos geradores ocorridos a partir de 30 de março de 1995.
1.1 Na forma da legislação aplicável ao Imposto de Importação, o fato gerador ocorre na data do registro da Declaração de Importação de despacho para consumo.
2. O disposto no Decreto nº 1.427, de 1995, não se aplica a produtos originários de países signatários do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991 (MERCOSUL), observadas as normas referentes à certificação de origem.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

Perguntas e respostas

Quando as alíquotas 'ad valorem' do imposto de importação começam a ser aplicadas?
As alíquotas 'ad valorem' do imposto de importação começam a ser aplicadas a partir de 30 de março de 1995.
Quando ocorre o fato gerador do imposto de importação?
O fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da Declaração de Importação de despacho para consumo.
O Decreto nº 1.427, de 1995, se aplica a produtos originários de países signatários do Tratado de Assunção?
Não, o Decreto nº 1.427, de 1995, não se aplica a produtos originários de países signatários do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991 (MERCOSUL), observadas as normas referentes à certificação de origem.
O que é o Decreto nº 1.427, de 29 de março de 1995?
O Decreto nº 1.427, de 29 de março de 1995, estabelece as alíquotas 'ad valorem' do imposto de importação aplicáveis a partir de 30 de março de 1995.
O que é o Tratado de Assunção?
O Tratado de Assunção é um acordo internacional que estabeleceu o MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991.