Retifica as instruções do Formulário IV, no tocante ao pagamento das quotas da contribuição social sobre o lucro devida pelas sociedades civis, relativas ao exercício de 1995.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista os arts. 36, 43, 50 e 55 da Medida Provisória nº 978, de 20 de abril de 1995, e o Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Fórmulário IV, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 107, de 21 de dezembro de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, no caso do Quadro 14 - Demonstração da Contribuição Social a pagar - letra "d",
onde se lê:
"d) o valor em reais de cada quota da contribuição, relativa a período encerrado até 31/12/94, será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em UFIR, pelo valor desta no mês seguinte ao do encerramento do período, se o pagamento for efetuado no prazo, ou do mês do efetivo pagamento, quando efetuado após o vencimento."
Leia-se:
"d) o valor em reais de cada quota da contribuição, relativa a período encerrado até 31/12/94, será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em UFIR, pelo valor desta vigente no mês do efetivo pagamento."
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA