Norma
02/05/1995
#54254

Portaria SRF nº 500, de 2 de maio de 1995

Estabelece normas para seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal.

"Estabelece normas quanto à seleção de contribuintes a serem fiscalizados."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º A seleção de contribuintes a serem fiscalizados, no âmbito de programas de fiscalização a cargo das unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal, observará critérios e diretrizes a serem estabelecidos pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS, no que se refere a:
I - setores de atividades e dimensões econômico-financeiras dos contribuintes;
II - períodos e tributos a serem fiscalizados;
III - amplitude e profundidade da ação fiscal
IV - integração com outros órgãos fiscalizadores e utilização de fontes de informação externas.
§ 1º A COFIS poderá levar em conta características específicas das Regiões Fiscais, na especificação dos critérios a que se refere este artigo.
§ 2º A seleção de contribuintes em desacordo com o previsto neste artigo condiciona-se à autorização prêvia do Coordenador-Geral da COFIS, à vista de solicitação justificada do Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a Região Fiscal em que se deva realizar a fiscalização.
§ 3º A COFIS poderá selecionar contribuintes a serem fiscalizados, na hipótese de haver interesse da administração tributária ou recomendação decorrente de investigação promovida pela Inteligência Fiscal.
Art. 2º O Coordenador-Geral da COFIS estabelecerá as diretrizes e os critérios previstos nesta Portaria e editará os atos necessários à sua implementação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL

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