Norma
13/06/1995
#56138

Instrução Normativa SRF nº 31, de 13 de junho de 1995

Altera o Valor da Terra Nua Mínimo para os municípios de Corumbá e Ladário no Mato Grosso do Sul.

Altera o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, exercício de 1994, dos Municípios de Corumbá e Ladário do Estado do Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e considerando o que consta no processo 10168.002112/95-16, resolve:
Art. 1º Alterar, para 36,62 UFIR, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, fixado pela Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 1995, relativo aos Municípios de Corumbá e Ladário, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Lei nº 8.847?
A Lei nº 8.847 foi publicada em 28 de janeiro de 1994.
O que é o Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm)?
O Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) é um valor fixado por hectare de terra, utilizado para fins de tributação e avaliação de propriedades rurais.
Qual foi o valor do VTNm fixado pela Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 1995, para os municípios de Corumbá e Ladário?
O valor do VTNm fixado pela Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 1995, para os municípios de Corumbá e Ladário foi alterado para 36,62 UFIR por hectare.
Quem era o Secretário da Receita Federal responsável pela alteração do VTNm?
O Secretário da Receita Federal responsável pela alteração do VTNm era Everardo Maciel.
Quando a Instrução Normativa que altera o VTNm entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.