Norma
01/08/1995

Instrução Normativa SRF nº 39, de 1º de agosto de 1995

Regulamenta o uso do conhecimento de carga no despacho aduaneiro de importação para veículos, permitindo múltiplas declarações de importação.

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Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Importação (DI)?
A Declaração de Importação (DI) é um documento utilizado no processo de despacho aduaneiro de importação, onde são declaradas as informações sobre a mercadoria importada, como sua classificação tarifária, valor, origem e outros dados relevantes.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor e até quando produzirá efeitos?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de outubro de 1995.
Quem pode expedir normas complementares para o cumprimento da Instrução Normativa?
A autoridade aduaneira local pode expedir normas complementares para o cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
O que são as posições 8703 e 8704 da Tarifa Externa Comum (TEC)?
As posições 8703 e 8704 da Tarifa Externa Comum (TEC) referem-se à classificação tarifária de veículos. A posição 8703 abrange veículos automóveis para transporte de pessoas, enquanto a posição 8704 cobre veículos para transporte de mercadorias.
O desembaraço aduaneiro de uma parcela da mercadoria suspende ou interrompe a contagem do prazo de permanência no recinto alfandegado?
Não, o desembaraço aduaneiro de uma parcela da mercadoria correspondente a um determinado conhecimento de carga não suspende nem interrompe a contagem do prazo de permanência no recinto alfandegado.
Qual é o limite máximo de parcelas para o registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga?
O limite máximo de parcelas para o registro de mais de uma Declaração de Importação (DI) para o mesmo conhecimento de carga é de dez parcelas.