Norma
24/08/1995
#61873

Ato Declaratório SRF nº 23, de 24 de agosto de 1995

Declara o valor do IPI aplicável a bebidas especificadas.

Declara o valor do IPI de bebidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SFN nº 1.157, de 5 de setembro de 1991, consideradas as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
Declara que, a partir da publicação deste Ato, os produtos adiante especificados passam a integrar a Tabela II do Ato Declaratório nº 17, de 25 de abril de 1995:
EVERARDO MACIEL

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