Norma
25/08/1995
#64097

Ato Declaratório Cosit nº 71, de 25 de agosto de 1995

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 1995:
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO Respondendo pelo Expediente da COSIT

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