Norma
12/09/1995
#53432

Portaria Cosit nº 2, de 12 de setembro de 1995

Delegação de competência às Delegacias da Receita Federal para apreciação de pleitos de redução da alíquota do IPI.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Delegar competência às Delegacias da Receita Federal, para apreciarem, nos termos da Portaria Interministerial nº 113, de 4 de março de 1977, os pleitos de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a que se referem as Notas Complementares NC(21-1) e NC(22-1), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, e o art. 53, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

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