Norma
13/10/1995
#59736

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 88, de 13 de outubro de 1995

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 16 a 22/20/95."

O CHEFE DA DIVISAO DE TRIBUTOS SOBRE O COMERCIO EXTERIOR, no uso da competencia de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST no 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 16 a 22 de outubro de 1995:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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