Norma
30/11/1995
#58774

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 100, de 30 de novembro de 1995

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no mês de dezembro de 1995.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no mês de dezembro/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
I - Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, face ao que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de dezembro de 1995:
II - Fica alterado, para 27 a 30 de novembro de 1995, o período de vigência constante do Ato Declaratório nº 99, de 24 de novembro de 1995.
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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