Revogada Norma
30/11/1995
#59756

Instrução Normativa SRF nº 56, de 30 de novembro de 1995

Autoriza empresas a produzir e comercializar programas para declaração do imposto de renda de 1996.

"Autoriza empresas a produzir e comercializar programas aplicativos para elaboração da declaração de ajuste anual do IR do exercício de 1996."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º As empresas de serviços de informática poderão produzir e comercializar programas aplicativos, para uso em microcomputador, destinados à elaboração da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas do exercício de 1996.
Art. 2º A execução dos programas aplicativos, a que se refere esta Instrução Normativa, deverá permitir a reprodução da declaração em disquete magnético com conteúdo análogo à declaração em papel, em conformidade com as especificações técnicas dos leiautes dos arquivos magnéticos relativos aos formulários do imposto de renda de 1996.
Art. 3º É de inteira responsabilidade das empresas produtoras dos programas geradores de declaração a eventual ocorrência de falha técnica na execução desses aplicativos pelo declarante do imposto de renda, estando essas empresas submetidas à legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º Independentemente do disposto nos artigos anteriores, a Secretaria da Receita Federal colocará à disposição dos contribuintes, gratuitamente, os aplicativos geradores de declaração por ela desenvolvidos para o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º O Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação - COTEC baixará as normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Instrução Normativa.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

A que legislação estão submetidas as empresas produtoras dos programas geradores de declaração?
As empresas produtoras dos programas geradores de declaração estão submetidas à legislação de defesa do consumidor.
Quem é responsável por eventuais falhas técnicas nos programas geradores de declaração?
As empresas produtoras dos programas geradores de declaração são inteiramente responsáveis por eventuais falhas técnicas na execução desses aplicativos pelo declarante do imposto de renda.
Quais são as especificações técnicas exigidas para os programas aplicativos mencionados?
Os programas aplicativos devem permitir a reprodução da declaração em disquete magnético com conteúdo análogo à declaração em papel, conforme as especificações técnicas dos leiautes dos arquivos magnéticos relativos aos formulários do imposto de renda de 1996.
A Receita Federal oferece algum aplicativo gerador de declaração?
Sim, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza gratuitamente aplicativos geradores de declaração desenvolvidos por ela para o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
Quais empresas podem produzir e comercializar programas aplicativos para a declaração de ajuste anual do imposto de renda?
Empresas de serviços de informática podem produzir e comercializar programas aplicativos destinados à elaboração da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
O que estabelece a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065 de junho de 1995?
A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065 de junho de 1995, estabelece normas relacionadas à produção e comercialização de programas aplicativos para a elaboração da declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias para o cumprimento da Instrução Normativa?
O Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação (COTEC) é responsável por baixar as normas complementares necessárias para o cumprimento da Instrução Normativa.

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