Norma
01/12/1995
#57710

Instrução Normativa SRF nº 57, de 1º de dezembro de 1995

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais referente a outubro de 1995.

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 28 de dezembro de 1995, o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de outubro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

A prorrogação do prazo para a entrega da DCTF refere-se a quais dados?
A prorrogação refere-se aos dados referentes aos fatos geradores de outubro de 1995.
Qual é o prazo prorrogado para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
O prazo prorrogado para a entrega da DCTF é até 28 de dezembro de 1995.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

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