Norma
28/12/1995
#63230

Instrução Normativa SRF nº 71, de 28 de dezembro de 1995

Prorroga o prazo para substituição da declaração de retenção do IR por documento.

"Prorroga o prazo para substituir a declaração de retenção do IR por documento."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do art. 18 da Instrução Normativa - SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
A data de publicação da Instrução Normativa mencionada é 21 de setembro de 1995.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada no texto?
O número da Instrução Normativa mencionada é SRF nº 43.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual foi a prorrogação de prazo determinada no texto?
O prazo foi prorrogado para 29 de fevereiro de 1996.

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