Dispõe sobre a adoção pela Secretaria da Receita Federal do novo Código Nacional de Natureza Jurídica - CNJ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP n° 606, de 03 de setembro de 1992, e a Portaria MF n° 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1° Adotar no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, criado pela Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, os códigos constantes da anexa Tabela de Natureza Jurídica - CNJ.
Art. 2° Determinar a adoção das seguintes providências nos sistemas de informação da Secretaria da Receita Federal:
a) conversão do código anterior para o atual;
b) utilização progressiva dos códigos constantes da Tabela de Natureza Jurídica no âmbito desta Secretaria, sem prejuízo da sistemática de controle da administração fiscal.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL