Revogada Norma
19/01/1996

Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996

Estabelece regras para tributação do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos líquidos em operações de renda fixa e variável.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que é considerado ganho líquido nos mercados à vista?
Ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários.
O que constitui a base de cálculo do imposto de renda na fonte para aplicações financeiras de renda fixa?
A base de cálculo do imposto é a diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira.
Quais entidades estão dispensadas da retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto de renda sobre rendimentos ou ganhos líquidos?
Estão dispensadas instituições financeiras, sociedades de seguro, previdência e capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de arrendamento mercantil, e operações de mútuo entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas.
Quem é responsável pela retenção e pagamento do imposto de renda sobre rendimentos auferidos por investidores estrangeiros?
A instituição administradora do fundo, sociedade de investimento ou carteira, o banco custodiante, e o representante legal do investidor estrangeiro são responsáveis pela retenção e pagamento do imposto.
Quais são as normas de tributação para residentes ou domiciliados no exterior?
Residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas, e rendimentos de aplicações em fundos de investimento e clubes de investimento.
Como são tributados os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança?
Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança estão sujeitos à tributação conforme o art. 1º, com imposto retido por ocasião do crédito ou pagamento do rendimento.
O que ocorre com o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável?
O imposto de renda retido na fonte será deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, e será definitivo para pessoa jurídica não tributada com base no lucro real e para pessoa física.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa a partir de 1º de janeiro de 1996?
A alíquota do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa é de quinze por cento.
Como é tributado o rendimento no resgate de quotas de fundo de investimento com mais de 51% em ativos de renda variável?
O rendimento é tributado à alíquota de dez por cento, com a base de cálculo constituída pela diferença positiva entre o valor de resgate, líquido de IOF, e o valor de aquisição da quota.
Quais operações são tributadas como aplicações financeiras de renda fixa?
São tributadas operações conjugadas que permitem rendimentos predeterminados, operações de transferência de dívidas com instituições financeiras, e rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica.
Quais rendimentos são isentos do imposto de renda?
São isentos os rendimentos auferidos nos resgates de quotas de fundos de investimento de titularidade de outros fundos de investimento e os rendimentos auferidos por pessoa física em contas de depósitos de poupança e sobre juros de letras hipotecárias.
Como são tributados os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores a partir de 1º de janeiro de 1996?
Os ganhos líquidos são tributados pelo imposto de renda à alíquota de dez por cento.
Como é calculado o imposto de renda na fonte no resgate de quotas de fundo de investimento com mais de 51% em ativos de renda fixa?
A base de cálculo é a diferença positiva entre o valor do resgate, líquido de IOF, e o valor de aquisição da quota, com alíquota de quinze por cento.
Como são tributados os rendimentos auferidos no resgate de quotas de fundos de investimento mantidos com recursos provenientes de conversão de débitos externos brasileiros?
São tributados nos termos do art. 4º ou do art. 15, dependendo do enquadramento do fundo, com a base de cálculo constituída pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da quota.
Quais operações são consideradas 'day-trade'?
São consideradas 'day-trade' as operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente da detenção pelo investidor de estoque ou posição anterior do ativo objeto da operação.
Como são tributados os rendimentos e ganhos líquidos auferidos por associações de poupança e empréstimo?
São tributados de forma definitiva à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a base de cálculo prevista no art. 29 da Lei nº 8.981, de 1995.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa existentes em 31 de dezembro de 1995?
Os rendimentos apropriados até 31 de dezembro de 1995 são tributados à alíquota de dez por cento.
Quando está dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras?
A retenção está dispensada quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.
Como são tributados os rendimentos auferidos em operações de 'swap'?
Os rendimentos auferidos em operações de 'swap' estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dez por cento.
Quem é responsável pela retenção do imposto de renda na fonte nas operações de transferência de dívidas?
A pessoa jurídica que receber os recursos do cedente é responsável pela retenção do imposto.