"Declara alfandegado, pelo prazo de cinco anos, o armazém administrado pela SUFRAMA, em Guarajá-Mirim/RO."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5.3.85, e o que consta do processo n° 10240.001807/93-17, declara:
1. Alfandegado, título precário e pelo prazo de cinco anos, o armazém administrado pela SUFRAMA, situado na Av. Antônio Correia da Costa, nº 4.772, entre a Av. Novo Sertão e Av. dos Seringueiros, Guajará-Mirim/RO.
2. O recinto ora alfandegado destinar-se-á ao entrepostamento de mercadorias estrangeiras, para consumo na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim-ALCGM ou à reexportação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL