Norma
01/02/1996

Ato Declaratório Cosit nº 5, de 1º de fevereiro de 1996

Divulga o valor do dólar para conversão de rendimentos e deduções em moeda estrangeira para apuração do imposto de renda.

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena dos meses de dezembro/95 e janeiro/96, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira recebidos nos meses de janeiro e fevereiro de 1996, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra nos dias 15/12/95 e 15/01/96, a cujos valores correspondem, respectivamente, R$ 0,9667 e R$ 0,9717;
II - as deduções permitidas nos meses de janeiro e fevereiro de 1996 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda nos dias 15/12/95 e 15/01/96, a cujos valores correspondem, respectivamente, R$ 0,9677 e R$ 0,9727.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO