Revogada Norma
01/03/1996

Instrução Normativa SRF nº 12, de 1º de março de 1996

Disciplina a transferencia de propriedade de veiculos importados com isencao de tributos.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quais procedimentos são realizados na apreciação do pedido de liberação para transferência de propriedade de veículo?
Os procedimentos incluem: exame físico do veículo, confirmação da autenticidade da cópia da 4ª via da DI, consulta ao MRE sobre os documentos de autorização da transferência, e solicitação de diligências a outras unidades da SRF para esclarecer eventuais dúvidas.
Quais são as responsabilidades das Superintendências Regionais da Receita Federal em relação ao Ato Declaratório?
As responsabilidades incluem juntar cópia do Ato Declaratório ao processo, remeter cópia à unidade da SRF que promoveu o despacho aduaneiro, comunicar a liberação do veículo ao MRE, restituir o processo à unidade referida no artigo 1º para arquivamento, e enviar relatório mensal das transferências ocorridas à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que o proprietário pode pleitear em relação à liberação do veículo?
O proprietário pode pleitear a liberação do veículo sem vínculo a promitente comprador, em virtude de sua total depreciação ou mediante o pagamento dos tributos devidos.
Qual é a finalidade da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa visa disciplinar a transferência de veículos de origem estrangeira, conforme o art. 239 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
O que deve ser comunicado à unidade de registro da DI e à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização?
Qualquer procedimento que vise apurar irregularidades relacionadas com a importação ou transferência de veículo estrangeiro, bem como o respectivo resultado, deve ser comunicado imediatamente.
Quem pode formular o pedido de liberação para transferência de propriedade de veículo objeto de isenção?
O pedido pode ser formulado pelo proprietário do veículo ou seu representante legal perante a unidade da Secretaria da Receita Federal onde se processou o despacho aduaneiro ou a unidade do domicílio do importador.
Quais documentos são necessários para instruir o pedido de liberação para transferência de propriedade de veículo?
Os documentos necessários são: cópia da 4ª via da Declaração de Importação (DI), original do documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) solicitando a transferência do veículo, e instrumento de mandato, quando o pedido for formulado por representante do proprietário.
Quem é responsável por expedir o Ato Declaratório após a confirmação da regularidade da importação e cumprimento das formalidades?
O Ato Declaratório é expedido pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre a unidade referida no artigo 1º.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa SRF nº 142, de 22 de outubro de 1987, foi revogada.
Como é apurado o percentual de depreciação para cálculo dos tributos devidos na transferência de propriedade de veículo?
O percentual de depreciação é apurado considerando como termo final do tempo decorrido a data da protocolização do pedido de liberação para transferência. Para pessoas referidas nos incisos I e II do artigo 232 do Regulamento Aduaneiro, o termo final pode ser a data da saída do País do proprietário do veículo, a que ocorrer primeiro.
Como é feita a regularização junto à SRF na transferência de veículo entre pessoas que gozem de igual tratamento tributário?
A regularização é feita mediante o registro da correspondente Declaração Complementar de Importação (DCI), observando-se os requisitos previstos na Instrução Normativa, dispensada a expedição de Ato Declaratório.