Norma
26/03/1996
#52950

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 26 de março de 1996

Declara revogada norma do Decreto-lei 2.065/1983 sobre IRPJ e orienta aplicação das leis 7.713/1988, 8.541/1992 e 9.249/1995.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. Revogação do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atriuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o teor do Parecer nº 736, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplicando, portanto, o entendimento constante do Parecer Normativo COSIT nº 04, de 19 de maio de 1994.
Em virtude desse entendimento, aplicar-se-á, em relação aos fatos geradores ocorridos:
a) no período de 01.01.89 a 31.12.92, as normas dos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988;
b) a partir de 01.01.1993, até 31.12.1995, a norma do art. 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 (art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995).
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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