"Subdelega competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da CONFINS."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 66, de 1º de abril de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativa a fato gerador ocorrido a partir de 1º de abril de 1992, proveniente das operações enumeradas nos incisos I a VI do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, e para determinar o arquivamento dos correspondentes processos administrativo-fiscais.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, em tramitação em outras unidades desta Secretaria, nos Conselhos de Contribuintes e nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão encaminhados pelos respectivos titulares às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram, para fins de adoção das providências estabelecidas neste Ato.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, em tramitação em outras unidades desta Secretaria e nos Conselhos de Contribuintes, serão encaminhados pelos respectivos titulares às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram, para fins de adoção das providências estabelecidas neste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL