Norma
24/04/1996
#54170

Instrução Normativa SRF nº 24, de 24 de abril de 1996

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuintes e Tributos Federais (DCTF) referente a março de 1996.

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuintes e tributos Federais - DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a coincidência com o prazo final fixado para entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, relativas ao ano-calendário de 1995, resolve:
Art. 1º Prorogar para três de maio de 1996, o prazo para entrega de Declaração de Contribuintes e Tributos Federais - DCTF, conendo os dados referentes aos fatos geradores de março de 1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual era o contexto que levou à prorrogação do prazo para a entrega da DCTF?
A prorrogação foi decidida devido à coincidência com o prazo final fixado para a entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, relativas ao ano-calendário de 1995.
A prorrogação do prazo para a entrega da DCTF refere-se a quais dados?
A prorrogação refere-se aos dados referentes aos fatos geradores de março de 1996.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no documento?
O responsável pela decisão é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual foi a mudança no prazo para a entrega da Declaração de Contribuintes e Tributos Federais (DCTF)?
O prazo para a entrega da Declaração de Contribuintes e Tributos Federais (DCTF) foi prorrogado para três de maio de 1996.

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