Às pessoas jurídicas de direito público interno é permitido excluir da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/PASEP, além das transferências correntes, as transferências de capital efetuadas às fundações públicas.
Permite que pessoas jurídicas de direito público interno excluam transferências de capital às fundações públicas da base de cálculo do PIS/PASEP.
Às pessoas jurídicas de direito público interno é permitido excluir da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/PASEP, além das transferências correntes, as transferências de capital efetuadas às fundações públicas.
Nenhum item vinculado a este artefato.