Norma
23/05/1996
#63295

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12, de 23 de maio de 1996

Permite que pessoas jurídicas de direito público interno excluam transferências de capital às fundações públicas da base de cálculo do PIS/PASEP.

Às pessoas jurídicas de direito público interno é permitido excluir da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/PASEP, além das transferências correntes, as transferências de capital efetuadas às fundações públicas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 e no Parecer Normativo COSIT nº 01, de 21 de maio de 1996, publicado do Diário Oficial da União do dia 22, seguinte,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e demais interessados que, a exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP, pelas pessoas jurídicas de direito público, dos valores das transferências efetuadas às fundações públicas de acordo com o disposto no subitem 6.1 do referido Parecer Normativo aplica-se também, na hipótese de transferências de capital realizadas.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

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